Direito social à educação fundamental: metas e diretrizes do ministério público do Estado de Goiás baseadas em seus planos gerais de atuação, de 1999 a 2007
Ano de defesa: | 2007 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Educação |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/1236 |
Resumo: | Este estudo, de natureza teórico-documental, tem o objetivo de problematizar a noção constitucional de direito social à educação fundamental, nos marcos regulatórios da Carta Magna de 1988 no Brasil. Trata-se da manutenção de um imperioso direito público da população em um momento conjuntural de restabelecimento das liberdades democráticas e estrutural, de influências de ondas neoliberais mundiais suscitando a falência do Estado de Direito. Dois paradigmas conceituais conflituam-se: educação como direito e a educação como serviço. Às antigas quatro séries iniciais do grupo escolar são acrescidas, do ponto de vista da obrigatoriedade estatal, mais quatro do antigo ginásio, nascendo a denominação educação fundamental de oito séries seqüenciais. Este nível de natureza estatal obrigatório, de direito do cidadão e de responsabilidade do Estado, não pode restringir-se, contemporaneamente, à uma mera formalização de obrigações. O conceito de direito social à educação fundamental preconiza a liberdade de acesso e as garantias do sucesso escolar o que torna necessário prover os sistemas de condições objetivas e subjetivas para a sua materialização. Entre os dispositivos de fiscalização para garantir os objetivos definidos pela lei, situa-se a atuação do Ministério Público em cada Estado da federação. Nesta perspectiva, estudou-se o papel desempenhado pela representação goiana do Ministério Público, a partir de 1999, época da aprovação do seu primeiro Plano Geral de Atuação, até o ano de 2007. Da construção da educação como um direito social perpassando por todas as modificações constitucionais desde 1824 ao entendimento da complexidade da organização e funcionamento do Ministério Público do Estado de Goiás e à sua efetiva atuação, um percurso teórico, histórico e político é constituído para compreender que a prática para efetivar um direito social não é menos polêmica que os seus debates e suas lutas para aprová-lo. É nesse sentido que os órgãos de fiscalização dos direitos sociais podem contribuir para sua efetividade. A pesquisa demonstra uma atuação bastante significativa do Ministério Público do Estado de Goiás para atender a demandas específicas, como a criação de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e fundo respectivo; as medidas para assegurar acesso e permanência na escola a exigência do transporte escolar; o número de alunos por sala de aula para garantir a aprendizagem de todos; a aplicação dos recursos do Fundef, entre outros. Identifica também que novas demandas estão surgindo e exigindo uma interferência mais ousada da instituição, bem como a necessidade de estimular a realização de estudos de natureza técnico-científica, aprofundando questões como regime jurídico da educação fundamental e fiscalização mais rigorosa da aplicação dos recursos do Fundeb que acabou por ampliar a cobertura, e não, necessariamente, segundo muitas vozes educacionais, os recursos orçamentários e financeiros necessários. |