GOVERNANÇA ELEITORAL: UMA COMPARAÇÃO ENTRE OS MODELOS DE JUSTIÇA ELEITORAL NO BRASIL E NA ARGENTINA.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Azevedo, Alexandre Francisco de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2760
Resumo: A presente dissertação pretende fazer uma abordagem sobre os modelos de governança eleitoral entre o Brasil e a Argentina, notadamente quanto à organização da Justiça Eleitoral em ambos os países. Desde o surgimento da democracia ateniense até os dias atuais, se fez, e se faz, necessário a existência de um organismo específico para gerir o processo de escolha popular. O surgimento de eleições e da Justiça Eleitoral no Brasil e na Argentina trilhou um caminho repleto de obstáculos e, por vezes, de retrocessos. Desde as eleições indiretas, de até 04 (quatro) graus, até as eleições diretas, da eleição feita nos átrios dos templos Católicos, até os atuais locais de votação, da validação das eleições por representantes do Poder Executivo, ou do Parlamento, até a criação de um órgão independente para administrar todas as etapas da aventura democrática. Certo que existem semelhanças e diferenças. São semelhantes, pois os órgãos de Justiça Eleitoral integram o Poder Judiciário, tem função judicante e de administração das eleições. Seus membros não ocupam a função de forma perene, mas temporário possibilitando que haja renovação de suas práticas. São distintos, pois enquanto no Brasil inexiste organismo eleitoral ligado ao Poder Executivo, na Argentina existe a Dirección Nacional Electoral, atualmente ligado o Ministério da Justiça e Direitos Humanos. No Brasil o Direito Eleitoral é nacional, isto é, compete à União legislar sobre a matéria para toda a nação. Na Argentina tal não ocorre, posto que se adota o sistema federativo estadunidense, em que cada Província edita suas próprias normas de Direito Eleitoral, criando seus próprios organismos eleitorais. Enfim, trata-se de uma temática bastante interessante e envolvente que nos faz, sempre, querer pesquisar um pouco mais.