Os sentidos atribuídos à medida socioeducativa de liberdade assistida por jovens em conflito com a lei e seus socioeducadores

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Venancio, Magda Machado Ribeiro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: PUC-Campinas
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/15901
Resumo: Esta pesquisa teve por objetivo compreender e analisar os sentidos que jovens em medida socioeducativa de liberdade assistida e seus socioeducadores atribuem à Medida. Objetivou-se ainda investigar se a denominação atribuída aos adultos que executam, orientam e acompanham a Medida corresponde ao que dela se espera: que seja socieducativa. O aporte teórico-metodológico que sustentou a análise é o da psicologia histórico-cultural, representados por Vygotski e Leontiev, além de muitos de seus leitores. Tal escolha conduziu a procedimentos que priorizaram a observação das interações no contexto da Medida, focalizando os variados momentos e atividades que a constituem. Foram realizadas, também, entrevistas de aprofundamento e os dados das observações foram registrados em diário de campo. A análise teve como central as contradições que emergiram dos momentos de interação da pesquisadora com o contexto. Como resultados constatamos que são diversos os sentidos atribuídos às medidas socioeducativas, tanto pelos jovens como pelos socioeducadores. Enquanto para os jovens os sentidos que prevalecem são de obrigatoriedade e repressão, para os socioeducadores é de mediações que não se efetivam como transformadoras, cuja principal característica é o cumprimento de determinações legais de ordem burocrática. Ao mesmo tempo, os socioeducadores configuram suas ações como orientação de medida, e não como educativa, reproduzindo-as tal como previstas nos documentos legais. Esses sentidos constituem-se como entraves ao desenvolvimento de interações que promovam a possibilidade de novos modos de funcionar dos jovens e dos socioeducadores.