Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Barrichello, Maria Paula Bittante Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16599
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Resumo: |
A presente pesquisa tem por objetivo analisar a pertinência da limitação etária no reconhecimento de filiação socioafetiva no âmbito extrajudicial e demonstrar a relevância do Registro Civil de Pessoas Naturais como garantidor do direito fundamental da afetividade, do direito fundamental à filiação e como meio eficaz de desjudicalização para efetivação de políticas públicas. Após a publicação de provimentos estaduais das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados prevendo a possibilidade do reconhecimento de filiação sociafetiva nos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, regulamentando tal possibilidade em âmbito nacional. Ele previa tal possibilidade independente da idade do reconhecido. Entretanto, em 14 de agosto de 2019, foi publicado o Provimento nº 83 que trouxe alterações ao Provimento nº 63. Uma das principais alterações foi a limitação da idade em que se torna possível o reconhecimento perante os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais. A partir do Provimento nº 83 só é possível o reconhecimento de filhos com idade a partir de 12 anos. Esta pesquisa tem por intuito analisar a pertinência dessa limitação etária em contraposição aos princípios da desburocratização, celeridade, segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, e dos direitos fundamentais da afetividade e à filiação das crianças que têm o direito de ter sua paternidade reconhecida. |