Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Patrão, Marcelo Foelkel |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
PUC-Campinas
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/15137
|
Resumo: |
Com o aumento da população das cidades brasileiras e o despejo irregular dos resíduos sólidos urbanos, houve a necessidade da criação de diretrizes para a implantação de uma gestão de resíduos sólidos nos municípios. Assim, surgiu a Lei Federal 12.305/2010, que estabeleceu diretriz e mostrou caminhos para uma gestão responsável dos resíduos sólidos urbanos. Atrelado a isso, há também uma busca por tornar viáveis energias renováveis e fontes alternativas de combustíveis, como, por exemplo, o biogás gerado através dos resíduos sólidos urbanos. Vislumbra-se um mercado promissor para novas tecnologias de tratamento de resíduos, bem como um aumento na busca por maior conhecimento desse novo mercado que se inicia no país, por parte dos gestores públicos e privados, a fim de consolidar e nacionalizar técnicas desenvolvidas em outros continentes. Neste trabalho, será abordada a possibilidade de geração de energia elétrica utilizando o biogás gerado pelos resíduos sólidos urbanos da cidade de Jundiaí-SP e uma análise econômica de todo o sistema. A metodologia a ser empregada consta do convênio firmado entre a Prefeitura de Jundiaí e o governo Alemão, com adaptações do autor, levando em conta a norma DIN 38414-8 (1985-06). Os resultados obtidos permitem vislumbrar um bom potencial para a geração de biogás, mostrando uma renda de R$168.295.295,76 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos) por ano para a cidade de Jundiaí. |