A Lei Maria da Penha na delegacia da mulher: uma análise a partir da criminologia feminista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Fonseca, Olívia dos Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16601
Resumo: A Lei Maria da Penha, criada em 2006, inovou no ordenamento jurídico infraconstitucional, ao tratar a questão da violência de gênero sofrida pela mulher, no âmbito da unidade doméstica, da família, ou ocorrida em qualquer relação íntima de afeto, tornando-se marco no combate à violência doméstica e familiar no Brasil. A necessidade da aprovação de uma lei especial para a proteção desse tipo específico de violência, que é praticada dentro de um espaço privado e sagrado, a família, e tem como sujeito ativo, majoritariamente, o parceiro afetivo, fundamenta-se no descaso com que, até então, o tema era tratado pelo Estado brasileiro, que permanecia inerte, reforçando a naturalização da violência de gênero, que decorre do machismo, da misoginia e da cultura patriarcal. Uma legislação de caráter nitidamente civil, a Lei Maria da Penha, tem como finalidade primordial apoiar e assistir às mulheres em situação de violência doméstica, por intermédio da criação de políticas públicas, que apesar de expressamente previstas, não estão plenamente efetivadas. De outro lado, observou-se nos últimos anos, a expansão do sistema penal, com a criação/modificação de tipos penais, como forma de combater a violência de gênero. A adoção desta estratégia tem se mostrado ineficaz, além de desprezar as especificidades da violência de gênero dirigida contra a mulher, que, na ausência de políticas públicas, se vê obrigada a apelar aos órgãos de persecução penal. A partir dessa constatação, utilizando-se dos conhecimentos produzidos pela Criminologia Feminista e de métodos propostos por teóricas feministas, objetivou-se analisar a atuação da Delegacia de Defesa da Mulher, na investigação do crime de lesão corporal leve, pois, neste caso, retira-se da mulher a decisão de processar criminalmente o agressor, ou não. Por meio da técnica de Análise de Conteúdo de Laurence Bardin, foram analisados os boletins de ocorrência registrados e os inquéritos policiais instaurados na Delegacia de Defesa da Mulher da cidade de Piracicaba, no estado de São Paulo, no ano de 2018, com relação ao crime citado. Partiu-se da hipótese de que, tratando-se de um crime de ação penal pública incondicionada, portanto, obrigatória, que após o registro policial, haveria a instauração do inquérito policial, seguida do processo criminal, resultando na condenação (ou não) do agressor. Nesse caminho, percebeu-se que a burocratização que permeia a satisfatória investigação do crime e as dificuldades práticas que estão presentes no trabalho policial, distanciam a teoria da realidade, constatando-se que, por exemplo, malgrado as inovações penais legislativas, metade dos inquéritos policiais acabaram arquivados antes mesmo do processo criminal. De todas as análises empreendidas, concluiu-se, que, apesar da Lei Maria da Penha ter erigido a mulher a protagonista, o sistema penal a torna coadjuvante, pois exige sua participação ativa quando denuncia a lesão corporal sofrida (que não se resume ao registro do boletim de ocorrência), mas não lhe garante a única resposta que poderia oferecer: a condenação do agressor.