Justiça restaurativa e violência doméstica conjugal: aspectos da resolução do conflito através da mediação penal
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Porto Alegre |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/10923/1898 |
Resumo: | A presente dissertação vincula-se à linha de pesquisa em Criminologia e Controle Social do PPGCCrim e à temática da aplicação da justiça restaurativa aos casos de violência doméstica conjugal. No primeiro capítulo, pretende-se demonstrar que a resolução da violência doméstica conjugal transcende a seara do direito pelos diversos aspectos psicodinâmicos presentes na relação conjugal, próprios de conflitos interindividuais. Portanto, para que boas práticas baseadas em componentes comunicativo-relacionais sejam difundidas, é necessário que estes sejam avaliados. Por conseguinte, buscou-se demonstrar a ausência de uma intervenção diferenciada para a violência doméstica e contra a mulher, tendo em vista a ineficácia do tratamento dispensado no âmbito dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9. 099/95), bem como pelo vigente nos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei 11. 340/06), os quais demonstram, dentre outras mazelas, a insatisfação das vítimas com o sistema. No segundo capítulo, procura-se trazer alguns conceitos, premissas, experiências e práticas envolvendo a justiça restaurativa e a mediação penal e sua relação com o sistema penal. No terceiro e último capítulo, analisa-se a mediação penal como meio de resolução da violência doméstica conjugal, demonstrando-se alguns dos argumentos contrários e favoráveis a sua aplicação, encontrados na doutrina estrangeira, uma vez que no Brasil a pesquisa ainda é incipiente. Apesar disso, conclui-se que há espaço no Brasil para implementá-la, demandando, contudo, uma análise criteriosa, frente à pluralidade de experiências restaurativas e às diferentes formas de articulação deste modelo com o sistema de justiça criminal, buscando-se adequá-la à institucionalização no Brasil. |