Correlação entre acusação e sentença no processo penal: (re)construindo seu conteúdo a partir de uma exegese constitucional
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Porto Alegre |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/10923/1786 |
Resumo: | A presente dissertação versa sobre o princípio da correlação no processo penal brasileiro, também conhecido como princípio da congruência entre acusação e sentença ou princípio da vinculação temática do juiz. Tal princípio determina que os fatos imputados no momento inicial e final do processo guardem absoluta correspondência, constituindo-se em importante instrumento do poder-dever de punir do Estado. Em outras palavras, constitui-se em garantia ao acusado de que somente poderá ser processado e julgado pelos os acontecimentos acusados, comprovados e acerca dos quais foi exercida a ampla defesa. A mutação do objeto do processo é tema bastante complexo no âmbito do processo penal, mormente pela dificuldade de se apontar com precisão quais são as modificações do fato processual que ensejam violação à regra da correlação. Não há unanimidade na doutrina acerca do assunto, não havendo, por via de conseqüência, solução abstrata e genérica que possa ser utilizada como parâmetro para resolução de casos.E não é por outra razão que a questão deve ser analisada no âmbito da casuística, sempre com os olhos voltados à conformidade constitucional das normas processuais. O Código de Processo Penal foi bastante lacônico ao pretender em apenas dois artigos disciplinar o conteúdo da regra em comento. Os institutos da emendatio (art. 383) e mutatio libelli (art. 384) são analisados com muito zelo, examinando-se, pormenorizadamente, as hipóteses de cabimento que, por sua vez, não refogem às divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Nesse contexto, a vinculação do tema ao sistema acusatório resulta por demais evidente, sendo necessário permanente atenção aos corolários da ampla defesa e do contraditório. |