A educação prisional no contexto estadual paulista e o objetivo de preparo para a cidadania

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Esteves, Karime Buchedid
Orientador(a): Cabral, Guilherme Perez
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/17532
Resumo: O direito internacional reconhece a educação como um direito humano fundamental, atribuindo-lhe o objetivo de desenvolvimento pleno da pessoa e sua capacitação para a participação efetiva na sociedade. Atende, assim, à perspectiva iluminista em sua pretensão de uma educação geral, atenta à formação do educando como pessoa, trabalhador e cidadão. É um direito de todos, incluindo as pessoas encarceradas, conforme diversos diplomas internacionais. Nessa linha, a Constituição Federal estabelece a educação como direito social voltado aos referidos fins de desenvolvimento da pessoa, qualificação ao trabalho e preparo para a cidadania. Em relação ao preso, a Lei de Execução Penal assegura o direito à assistência educacional que oriente o retorno à convivência social. Compreende a instrução escolar e a formação profissional. No Estado de São Paulo, vigora o Programa de Educação nas Prisões, tomando a educação como meio efetivo para a reinserção social do preso. Como problema de pesquisa, tem-se: Qual o conteúdo normativo da educação prisional para o exercício da cidadania, no âmbito estadual paulista? Nesse quadro, a pesquisa tem como objetivo delimitar o sentido normativo do escopo de preparo para o exercício da cidadania na educação prisional, especificamente no âmbito estadual paulista. Além disso, como objetivos específicos, se propõe a: a) analisar o direito humano fundamental à educação especificamente em sua orientação para a cidadania, aferindo o sentido da cidadania no âmbito do Estado democrático de Direito; b) descrever teórica e normativamente o conceito de educação prisional e os seus objetivos; c) analisar as normas que regem os objetivos da educação no sistema prisional, especialmente a preparação para a cidadania; d) correlacionar os dados do sistema sobre a organização e a realização da educação prisional referentes à sua realidade no Estado de São Paulo. Para tanto, vale-se de pesquisa documental normativa, dedicando-se à legislação internacional, federal e estadual, a fim de delimitar a política pública educacional prisional adotada em São Paulo, em sua relação com o ordenamento jurídico aplicável. Vale-se, também, de pesquisa bibliográfica, a partir de trabalhos científicos que tratam do direito à educação, dos objetivos educacionais, em especial o preparo para a cidadania, e da educação prisional. Espera-se como resultado, delimitar o sentido normativo da educação prisional em sua orientação ao preparo para a cidadania, analisando as correlações com as noções de reinserção social, não reincidência e formação profissional. Busca aferir se e em que medida a educação prisional, em sua orientação à cidadania, não se restringe ao preparo do preso à inserção “comportada” no mercado de trabalho. A pesquisa alinha-se à Linha de Pesquisa Cooperação Internacional e Direitos Humanos (PPGD).