Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Monteiro, Giovanna Voorn |
Orientador(a): |
Franzolin, Cláudio José |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/17576
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Resumo: |
No contexto das redes elétricas inteligentes e a regulação da Inteligência Artificial, o presente trabalho propõe investigar o regime jurídico de revisão de decisões automatizadas das smart grids, numa perspectiva funcional. O propósito é identificar se o direito à revisão dessas decisões, conjecturado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), detém outras bases normativas que permitam orientar a sua materialização substancial enquanto instrumento de proteção de dados no Brasil. Através de uma metodologia hipotético-dedutiva, parte-se da hipótese que, para exercer uma revisão substancial de decisões automatizadas é necessário considerar a intervenção de uma pessoa humana como parâmetro geral à aplicação do artigo 20º da LGPD. Adota-se uma abordagem qualitativa, com análise do conteúdo. Para tanto, em procedimento de análise documental e bibliográfica, foram delimitados os conceitos do campo da tecnologia das redes inteligentes, prosseguindo à análise regulatória acerca das decisões automatizadas em matéria de proteção de dados pessoais, em cotejo com o modelo regulatório europeu sobre o tema. A revisão de decisão automatizada, se acaso for aplicada para redes inteligentes, foi analisada sob a égide da interpretação jurídica em razão da aparente dimensão individual restrita apenas ao titular dos dados, destacando-se, por conseguinte, sua insuficiência no campo de proteção das dimensões transindividuais frente aos danos decorrentes das decisões pelas smart grids. Espera-se, portanto, oferecer uma contribuição técnica-jurídica para uma abordagem jurídica sobre decisões automatizadas, quando alinhavada com as smart grids no Brasil, reconhecendo os desafios que referem o presente tema, qual seja, o direito à revisão das decisões automatizadas. |