Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Gibotti, Enrico Lentini |
Orientador(a): |
Laurentiis, Lucas Catib de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
eng |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/17574
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Resumo: |
A democracia atingiu, sem dúvida, o mais alto grau de aceitabilidade como forma de governo. A declaração implica que a democracia, então, deve ser preservada e, quando ameaçada, protegida. Este é o axioma da doutrina da democracia militante: um governo democrático e suas estruturas devem ser ativamente defendidos por mecanismos institucionais. Ainda assim, muito do que é uma democracia permanece controverso, ou pelo menos disputado em termos de definição. Isso gera questões teóricas e pragmáticas para os mecanismos desenvolvidos de proteção democrática, uma vez que podem carecer de objetividade e até mesmo gerar resultados contraproducentes. Embora seja um objeto de estudo recorrente, principalmente na Europa, o conceito de defesa da democracia não é geograficamente restrito e pode se adequar a outros contextos políticos, como a América Latina. A presente pesquisa visa verificar se é possível confundir a atividade da Corte Interamericana de Direitos Humanos como defensora da democracia da forma como foi conceituada pela doutrina da democracia militante, ou seja, abreviando, quando necessário, direitos políticos e, mais especificamente, liberdade de expressão. O trabalho utiliza tanto revisão bibliográfica quanto análise documental em um curso essencialmente de três etapas: primeiro, ele divulga os conceitos de democracia militante e sua proposta. Em seguida, ele passa a avaliar o elemento democrático tanto na história do Sistema Interamericano de Direitos Humanos quanto na forma como a democracia foi trabalhada dentro dos documentos emanados dessa organização supranacional. Finalmente, uma avaliação geral sobre o comportamento da Corte em casos selecionados é apresentada com o objetivo de oferecer algumas reflexões sobre como a Corte apreende o conceito de militância. O trabalho conclui que é possível dizer que a Corte Interamericana ostenta uma abordagem de democracia militante para a defesa democrática, mas seu papel é diferente daquele normalmente visto em outras Cortes Regionais ou mesmo Constitucionais, uma vez que deve impulsionar o aprimoramento da democracia dentro de contextos autoritários e não principalmente para evitar a subversão de instituições democráticas. |