Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Nichols, Gabriella Leal |
Orientador(a): |
Beirão, André Panno |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Escola de Guerra Naval (EGN)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/844643
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Resumo: |
A descoberta dos campos do pré-sal foi acompanhada pela mudança no marco normativo do setor de petróleo e gás. Dos tradicionais contratos de concessão, utilizados para blocos de alto risco exploratório, as atividades de exploração e produção passaram a ser reguladas pelos contratos de cessão onerosa e partilha da produção para os campos pré-salínicos. Apesar de serem comuns no setor internacional de petróleo e gás, a adoção dos modelos de cessão onerosa e partilha é recente no Brasil. Como toda novidade e mudança nas relações comerciais, há uma preocupação com a insegurança jurídica, o que levou a se realizar este estudo com foco no assunto. Especialmente porque o mercado de hidrocarbonetos tem características específicas, que se tornaram acentuadas com a crise norte-americana do subprime em 2008, e que são: aumento de joint ventures e integrações empresariais, crescimento de conglomerados e verticalização, acordos de transferência de tecnologia e intercâmbio técnico acompanhando o crescimento acelerado das inovações tecnológicas, aparelhos e dispositivos inteligentes conectados à internet, e a virtualização cada vez maior das relações sócio-comerciais. A prática comum de contratos por longos períodos, com vultuosos investimentos e grande risco, tem sido cada vez mais substituída por contratos de médio/curto prazo. O pré-sal possibilitou essa substituição, se tornando importante nesse ambiente pelo baixo risco apresentado em suas reservas provadas, diminuindo, assim, a insegurança jurídica e sendo estímulo para novos investimentos. Análises técnicas de empresas de consultoria e agências reguladoras do setor foram utilizadas para esta pesquisa juntamente com a nova legislação nacional e pareceres das empresas que divulgam dados científicos e artigos. Esse material foi utilizado nesse estudo como base para a análise comparativa dos modelos contratuais com o fim de discernir qual ou quais modelo(s) estaria(m) mais alinhados à ótica da Defesa. Para isso, objetivou-se a diferenciação dos tipos contratuais e consideração do histórico da lei do petróleo. Além da análise documental e jurídica, essa pesquisa aponta quatro indicadores, com o fim de comparar os três principais tipos contratuais em vigor no Brasil. Isso porque, a contrario sensu, o regime de concessão não permite interferência do Estado, e a partilha permite maior controle por parte da União por meio da atuação de cinco agentes diferentes onde antes havia três. O marco do pré-sal reforçou o papel regulador da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis e aumentou a atuação estatal através de outras empresas, como a PPSA – que representa a União como gestora dos contratos de partilha –, o Conselho Nacional de Política Energética, a Empresa de Pesquisa Energética e uma maior atuação do Ministério de Minas e Energia. Conforme demonstrado na análise dos indicadores, pela ótica da Defesa, conclui-se que as novas modalidades de exploração petrolífera offshore, diante dessas alterações ocorridas em relação à presença estatal nas atividades do setor de petróleo e gás, garante que a União esteja mais presente gerindo, regulando e acompanhando o mercado através de agentes públicos e privados. |