Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Farias, Marco Aurélio de Castro |
Orientador(a): |
Pinto, José Carlos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Escola de Guerra Naval (EGN)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/845431
|
Resumo: |
O propósito deste trabalho é analisar se os acordos bilaterais de fronteira marítima que foram celebrados entre Líbano e Chipre, em 2007, Israel e Chipre, em 2010, assim como a nova Zona Econômica Exclusiva (ZEE) proclamada pelos libaneses, em 2011, estão aderentes à luz do Direito do Mar, tendo em vista que, em decorrência dos compromissos firmados, gerou-se uma disputa entre israelenses e libaneses por um espaço marítimo na Bacia do Levante, no Mar Mediterrâneo, em formato triangular, de aproximadamente 860 km² de extensão, rica em reservas de gás natural, bem como apresentar possíveis soluções para a controvérsia instalada. Para se alcançar o propósito, inicialmente, buscou-se abordar, de forma resumida, os principais fatos históricos da conflituosa relação entre as partes de modo a fornecer ao leitor a compreensão das raízes que contribuíram para a atual situação de impasse. Na sequência, explorou-se a questão energética offshore líbano-israelense com o fito de mostrar os aspectos econômicos associados ao tema. Prosseguindo, o estudo debruçou-se na investigação dos termos acordados, comparando-os com o previsto no arcabouço jurídico do Direito do Mar, com ênfase para o texto da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e na jurisprudência produzida pelos principais tribunais internacionais com competência sobre a matéria. Por fim, também foram vislumbradas possíveis soluções para o equacionamento da controvérsia. Ao término da pesquisa, chegou-se a conclusão de que todos os termos celebrados estão aderentes às normas do Direito do Mar, havendo apenas a necessidade de ajuste dos limites dos espaços marítimos pelas partes envolvidas, o que pode ser alcançado por negociações diplomáticas ou recorrendo a tribunais internacionais com competência sobre o assunto. |