A logística reversa dos medicamentos domiciliares em Imperatriz - Maranhão.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: FREITAS, Rafaela Maianna Cruz de Castro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/49582
Resumo: Os medicamentos vencidos ou em desuso são rotineiramente descartados no lixo comum, seja pela ausência de postos de coleta específicos, ou pelo desconhecimento dos riscos de acidentes com catadores. Assim, o objetivo geral do trabalho foi realizar uma análise da legislação vigente relacionada aos resíduos medicamentosos, em especial, o domiciliar, conhecer o perfil de descarte dos mesmos em Imperatriz-MA, e contribuir com a educação ambiental. A primeira fase do trabalho trata-se de uma pesquisa exploratória, explicativa, de base documental, que analisa a legislação à respeito do descarte de resíduos de medicamentos; a segunda tem caráter quantitativo, através de entrevistas direcionadas a graduandos de faculdades e universidades da cidade, permitindo avaliar como acontece o descarte de medicamentos não consumidos; e por fim, a terceira fase do trabalho consistiu no desenvolvimento de uma cartilha educativa sobre o descarte adequado de medicamentos domiciliares. A pesquisa desenvolvida segue a linha de Sociedade, Ambiente e Desenvolvimento Regional Sustentável. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada em 2010, determinou a implantação de sistemas de logística reversa para diversos resíduos, como pneus, lâmpadas, baterias e agrotóxicos, porém não incluiu de forma específica os medicamentos. Somente em 2020, essa lacuna foi preenchida através do Decreto Federal nº10.388/2020, que aborda especificamente a logística reversa de medicamentos domiciliares. O público ao qual foi direcionada a pesquisa demonstrou possuir hábitos de automedicação, armazenamento e descarte inadequado dos resíduos medicamentosos. A maioria dos entrevistados não conhece os pontos de descarte correto para medicamentos existentes no município e alegam nunca terem sido informados sobre o assunto. O resultado demonstra que, apesar da existência de regulação do descarte de medicamentos, ainda há muito a ser feito pois a sociedade como um todo ainda não está devidamente informada sobre a necessidade de promover uma gestão adequada dos resíduos e o poder público, por muitas vezes, se mostra omisso, sendo necessária a adoção de meios que visem a educação e sensibilização da população sobre o assunto.