Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Araújo Júnior, Jose Wilson Ferreira de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/ EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3350
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Resumo: |
Que tendências interpretativas e avanços relacionados à implementação da cota eleitoral de gênero podem ser extraídos dos julgamentos proferidos pelos tribunais eleitorais nacionais? Como se desenvolveu a jurisprudência dos tribunais eleitorais nacionais, relativamente à exigência da cota eleitoral de gênero, antes e depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617, que disciplinou regras de julgamento no tema? Partindo de uma visão sobre o comportamento da democracia desde o final do século XX, constata-se que, em dezenas de países da Europa e da América Latina, sinalizam-se tendências de enfraquecimento e até mesmo de colapso de regimes democráticos, em razão de processos de subversão e motivos endógenos. Nesse contexto, traz-se à reflexão até que ponto a ausência ou a insignificante participação da mulher na estrutura do poder político pode contribuir para esse fenômeno. Além disso, tem-se uma estreita correlação dessa reserva com o sistema eleitoral proporcional, perpassando pela tipologia e por um breve contexto histórico e político no qual se desenvolveu a política de cotas de gênero, especialmente no Brasil, com destaque para o período compreendido entre a última leitura cogente dessa regra até a manifestação do STF na ADI nº 5.617. Destaca-se que, num ambiente dominado por produções femininas, a abordagem dessa temática tão propalada no meio acadêmico buscou não incorrer no pecado do argumento retórico, já que o escopo do trabalho, para além da pesquisa teórico-bibliográfica relacionada às premissas doutrinárias que tratam da interligação da referida ação afirmativa com a jurisdição constitucional na discussão de direitos fundamentais — a partir da análise da citada ADI julgada pelo STF, mais precisamente sob o enfoque da diversidade de gênero e do princípio da igualdade —, é buscar, na jurisprudência dos tribunais regionais eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acórdãos que discutam a cota de gênero e a consequente fraude nos registros de candidatura, sob enfoques tanto quantitativos quanto qualitativos, tendo por escopo cotejá-los com a regra de julgamento adotada pela Suprema Corte e, assim, responder às questões inicialmente propostas. |