A titularidade do mandato eletivo: partido x mandatário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Eloy, Cleverson
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4393
Resumo: A discussão é conseqüência dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nos 26.602, 26.603 e 26.604, quando aquela Corte firmou entendimento de que o mandato eletivo pertence ao partido político e não ao parlamentar eleito. Também esteve no centro das discussões a Resolução nº 22.610, de 27 de março de 2008 – posteriormente modificada pela Resolução nº 22.733 –, disciplinando o processo de perda de cargo eletivo do parlamentar que se desfilia do partido sem adequada justificativa para o desligamento. O tema produziu opiniões diversas e os argumentos oferecidos antagonizaram-se com louváveis supedâneos num e noutro sentido. A Resolução nº 22.610 também foi atacada por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a ADI 3999/DF, de iniciativa do Partido Social Cristão, e a ADI 4086/DF, apresentada pelo Procurador Geral da República, resultando, em ambos os feitos, na confirmação de sua constitucionalidade pela maioria dos integrantes da Corte.