Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Eloy, Cleverson |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4393
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Resumo: |
A discussão é conseqüência dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nos 26.602, 26.603 e 26.604, quando aquela Corte firmou entendimento de que o mandato eletivo pertence ao partido político e não ao parlamentar eleito. Também esteve no centro das discussões a Resolução nº 22.610, de 27 de março de 2008 – posteriormente modificada pela Resolução nº 22.733 –, disciplinando o processo de perda de cargo eletivo do parlamentar que se desfilia do partido sem adequada justificativa para o desligamento. O tema produziu opiniões diversas e os argumentos oferecidos antagonizaram-se com louváveis supedâneos num e noutro sentido. A Resolução nº 22.610 também foi atacada por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a ADI 3999/DF, de iniciativa do Partido Social Cristão, e a ADI 4086/DF, apresentada pelo Procurador Geral da República, resultando, em ambos os feitos, na confirmação de sua constitucionalidade pela maioria dos integrantes da Corte. |