Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Aguiar, Rodrigo de Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4742
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Resumo: |
A aplicação da Lei Geral de Improbidade Administrativa aos agentes políticos é bastante controversa. Discute-se, em doutrina, se os sistemas de responsabilidade por atos de improbidade administrativa e por crimes de responsabilidade podem conviver harmoniosamente em nosso sistema jurídico, já que ambos se apresentam direcionados à tutela da probidade administrativa. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem restringido essa possibilidade, tendo como principal precedente a Reclamação nº 2.138/DF, decidida por apertada maioria. O presente estudo aborda essa temática, construindo o raciocínio a partir de uma leitura histórica da evolução da responsabilidade do agente público, compreendendo-a paralelamente à evolução do Estado Democrático de Direito. Após, os conceitos de “agentes políticos”, “crimes de responsabilidade” e “atos de improbidade administrativa” são cuidadosamente examinados, a fim de que sejam estruturadas as bases mínimas para a compreensão da questão jurídica em análise. Assim, procede-se ao exame e à interpretação das disposições constitucionais e legais pertinentes, bem como das convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, tudo com o apoio de uma leitura crítica das manifestações doutrinárias – incluídas, aqui, as peculiaridades de cada sistema de responsabilidade do agente público – e jurisprudenciais acerca desse relevante tema. |