Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Carnauba, Aline Soares Lucena |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3145
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Resumo: |
O presente trabalho tem por intenção demonstrar que em um Estado Fiscal como o brasileiro, basicamente mantido pela receita tributária – especialmente as de impostos –, é essencial a conscientização desse modelo adotado a todos o para que entendam a fundamentalidade do dever de pagar seus tributos. Por outro lado, é necessário que o próprio Estado, totalmente ciente dessa sua necessidade e das suas limitações em alguns campos de recuperação de seus créditos, adote medidas efetivas, porém, alternativas, mas amparadas no sistema legal posto, para o resgate desses créditos, especialmente aqueles tidos como de menor valor. É nesse cenário e no intuito de resolver a celeuma da recuperação de créditos tributários, inclusive os de menor valor, e ainda efetivar o princípio da isonomia tributária e o cumprimento do dever fundamental de pagar tributos que surge a Lei n. 13.899/20, com amparo no art. 171 do Código Tributário Nacional e o que pretendemos, ao fim da exposição, verificar se inova no que já existe em termos de recuperação de crédito tributário e pode, de fato, cumprir os fins que pretende. |