Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Kirsch, João Paulo de Paula |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3331
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Resumo: |
O presente trabalho tem o intuito de demonstrar que o instituto da responsabilidade civil se aplica ao Estado por omissão em zonas urbanas irregulares, de modo que ele poderá ser sujeito passivo de uma ação cujo objetivo seja o recebimento de indenização por sua omissão na realização de politicas públicas de desenvolvimento e organização da zona urbana irregular. Uma das hipóteses que configuram a responsabilidade civil do Estado diz respeito a sua ausência em zoneamentos irregulares, ou seja, deixa de observar a Legislação sobre o tema, tais como o Estatuto da Cidade e o Estatuto das Metrópoles, além de violar dispositivos da Constituição Federal de 1988; Estudos Prévios tais como os de impacto ambiental ou de vizinhança; bem como as zonas de interesse social que contribuem para a ordenação da cidade. Diante dessa situação, pode haver hipótese de violação à moradia e ao meio ambiente, o qual é considerado direito fundamental e difuso. Para tanto, nas hipóteses em que os agentes estatais causam danos ao particular em virtude de uma ação ou omissão, surge a possibilidade de o mesmo figurar no polo passivo de uma Ação Civil Pública que defenderá o interesse de um número indeterminado de pessoas. Surge assim o entendimento de que o Estado pode responder subjetivamente pelos danos que tiver causado em virtude de sua omissão, nas situações em que deveria ter agido e não agiu, havendo ainda a possibilidade de ingressar com ação de regresso em face do servidor que deu origem ao dano. |