Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Gahyva, Raphaelle Aquino Castrillo Reiners |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4773
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Resumo: |
O art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, traz em sua redação sobre o direito da imagem, o qual tem por função proteger a imagem de cada indivíduo. Frisa-se que a problemática, nesse contexto, é referente à violação desse direito, o que, por consequência, gera a indenização, como uma das principais formas de resolução disso. Em outras palavras, a problemática seria: Como é a atuação do Judiciário frente à violação do direito da imagem? Ademais, ainda nessa linha de raciocínio, procura-se saber como o Judiciário enfrenta essas situações de violação desse direito. Em relação ao recurso metodológico utilizado, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, a qual foi realizada com o amparo dos artigos científicos, livros, monografias e sites confiáveis que serviram como fonte de pesquisa. Sobre isso, é primordial enfatizar que além dessas fontes, utilizou-se, como exemplo verídico, um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo o julgamento do Recurso Especial nº 1.334.097/RJ Chacina da Candelária que permite a análise das formas de mitigação que o Judiciário tem manejado para a violação aos direitos de personalidade, em especial o direito da imagem. A respeito disso, no que tange à observação da atuação do Judiciário frente às violações ocorridas quanto ao direito da imagem, pode-se afirmar que, na maioria dos casos, a resolução dos conflitos ocorre, primeiramente, pela preservação do interesse público, bem como, posteriormente, pela utilização das disposições constitucionais, para em seguida, recorrer à interpretação infraconstitucionais específicas. Há, em síntese, portanto, como resultados obtidos dos julgamentos dos Tribunais superiores, em sua maioria, a aplicação da pena de indenização, por danos morais que podem englobar também danos materiais e estéticos a depender do caso, quando há situações em que houve a violação de dados sensíveis como a imagem, o nome e a privacidade. Nesse sentido, para finalizar, resta-se afirmar que todo e qualquer conflito precisa ser solucionado de maneira harmoniosa e à luz das normas vigentes, como forma de manter ao máximo possível os aspectos da justiça e da segurança jurídica. |