O direito fundamental à saúde, ativismo judicial e judicialização: à luz dos precedentes do STF sobre fornecimento de medicamentos sem registro e de alto custo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Ottoni, Marcos Vinicius Barros
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2989
Resumo: O direito universal e igualitário à saúde é garantido pela Constituição Federal - “direito de todos e dever do Estado”. A aplicação do preceito pelo Poder Judiciário, por vezes, provocou sérios embaraços à efetivação das próprias políticas públicas de saúde. O ativismo judicial, fruto inicialmente da necessidade em promover e assegurar direitos fundamentais, ignorou a sua dicotômica auto-contenção, causando a extensão de direitos e garantias fora do ordenamento e distante da capacidade financeira do Estado. Neste contexto, são alvissareiros os sinais vindos do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Recursos Extraordinários nºs. 566.471 e 657.718, posto que marcam uma mudança significativa na forma como o judiciário irá auxiliar na promoção e garantia do direito à saúde. O presente estudo busca demonstrar a evolução da jurisprudência do STF no que tange à garantia de efetividade das políticas públicas, em especial às pertinentes ao Direito Fundamental à saúde digna e eficiente.