Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Luiz Gustavo Caratti de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3354
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Resumo: |
O presente trabalho, pelo viés da metodologia dedutiva bibliográfica, incluindo propósitos jurisprudenciais confirmatórios, busca a abordagem investigativa acerca da hipótese de aplicação do direito ao esquecimento tendo como base os chamados direitos da personalidade e a possibilidade de conflitos com outros princípios fundamentais, em especial, o princípio da liberdade de expressão e informação, no sistema do ordenamento jurídico brasileiro. Até pouco tempo atrás, pouco se falava ou sabia a respeito do tema no direito pátrio, levando a entendimentos diferentes na esfera do poder judiciário, mesmo diante da garantia constitucional da privacidade e intimidade do indivíduo e ainda dos demais já positivados direitos da personalidade, em especial da dignidade da pessoa humana. Apesar da expressividade de correntes doutrinárias que vêm afirmando e respaldando a respectiva possibilidade de aplicação desse instituto, o direito brasileiro ainda traça as suas linhas iniciais no sentido que os primeiros julgados foram realizados recentemente pelo STJ, entendendo pela aplicação do direito ao esquecimento. Em um primeiro momento, se analisa a respeito dos direitos de personalidade com o objetivo de preparar o leitor a respeito da extensão alcançada por esses direitos. Partindo da hipótese de que, muito embora existam julgados na seara jurisprudencial, o direito ao esquecimento ainda passa pelos primeiros passos de conceituação e aplicação, existindo até mesmo a corrente que entende que este não é um direito próprio, e sim uma derivação de outros direitos. O tema se encontra em plena discussão, mas pouco se fala a respeito dos possíveis conflitos entre preceitos fundamentais ao se aplicar o direito ao esquecimento. Revela-se a presente abordagem no enfrentamento da problemática questão, destacando a importância dos recentes julgados no sistema jurídico brasileiro, mas sem se esquecer dos julgados-base no direito comparado oriundos das cortes europeias, declinando no sentido do respectivo reconhecimento pelo sistema, e, ainda, pendente de ser inserida na disciplina dos direitos de personalidade no ordenamento jurídico brasileiro. |