Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Assis, Arnoldo Camanho de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2971
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Resumo: |
Este trabalho procura analisar o princípio da primazia da resolução do mérito, que se pode extrair da redação do art. 4º, do Código de Processo Civil, buscando definir a sua matriz constitucional, a sua exata extensão e os seus limites. A partir de pesquisa qualitativa/quantitativa em acórdãos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e partindo de hipóteses predefinidas por meio das quais esse princípio pode se materializar em casos concretos, pretende-se investigar sua efetiva concretização naqueles parâmetros, nos julgamentos realizados por aquela Corte de Justiça no período de 18 de março de 2017 a 18 de março de 2019, ou se o TJDFT empregou o princípio em hipóteses não-previstas na lei processual ou na doutrina para alcançar o objetivo de se julgar o mérito da causa ou do recurso. |