Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Marques, José Roberto Moraes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3728
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Resumo: |
Com o intuito de analisar a figura do princípio da segurança jurídica em contraponto com a jurisdição, deparou-se com dissenso de aplicabilidade dos institutos da firmação da competência entre os diversos órgãos jurisdicionados, em especial, quando se trata ou não da necessidade de reunião de mais de um processo perante autoridade judiciária, a fim de se evitar conflito de decisões. Na análise do tema, pode ser identificar a não uniformização do método utilizado pelos órgãos jurisdicionados para aplicabilidade correta dos institutos da causa de modificação de competência e nem da questão prejudicial externa. A fim de se encontrar uma solução mínima para a controvérsia ou a razão da adoção diferenciada das figuras processuais, voltou-se o olhar para o princípio da segurança jurídica, de modo a estabelecer um norte, que, ao final, pudessem levar a cabo os valores e as normais fundamentais estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil. |