Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Tolentino, Vanessa Costa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3927
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Resumo: |
O trabalho pretende demonstrar as influências do ativismo judicial na orientação jurisprudencial da fidelidade partidária no Brasil. Para tanto, perpassa por uma análise da importância do equilíbrio entre os Poderes constituídos para o Estado Democrático de Direito como meio essencial para o funcionamento harmônico das instituições, possibilitando, assim, a efetivação dos direitos traçados na Constituição de 1988. Analisa a inércia dos Poderes Executivo e Legislativo que conduziram à transferência da função de implementação dos anseios sociais e políticos ao Judiciário, incrementando seu papel, tornando-o substituto em funções atípicas, ou seja, que não seriam, ao menos inicialmente, de atribuição do Judiciário, tudo em nome da concretização da vontade da Constituição. Neste sentido, busca na doutrina americana os balizamentos do ativismo judicial como forma de explicar a nova postura do Judiciário brasileiro. Concluindo que a criação judicial da perda de mandato por infidelidade partidária encontrou respaldo nas modernas teorias da hermenêutica jurídica, mormente no neoconstitucionalismo, ainda que inexistente tal previsão no ordenamento jurídico positivado. O ativismo Judicial ultrapassou as barreiras do positivismo em virtude da necessidade de atendimento dos anseios do povo, potencializando o alcance das normas constitucionais por meio de uma interpretação que permita a concretização de direitos constitucionais inefetivados em virtude da inércia dos demais Poderes, ainda que para tanto seja preciso afastar outros direitos. Concomitantemente, tal atuação é duramente criticada por exacerbar o papel do Poder Judiciário face às competências previstas na Constituição. |