Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Samuel, Fernando Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4082
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Resumo: |
O texto analisa o efetivo exercício do poder punitivo a partir de uma perspectiva da atuação do Judiciário e da possibilidade de se constatar alguma coerência numa perspectiva que designo como interna (do próprio sistema jurídico) e outra externa (a partir da criminologia e da filosofia da alteridade). Assim, o descumprimento crônico dos direitos fundamentais é tratado a partir da teoria do garantismo penal, em que se questiona a própria legitimidade desse poder de coerção, bem como retrata a importância de compreender a tarefa do/a juiz/a na efetivação das promessas constitucionais. O problema do descuido com a linguagem e com determinada incoerência na atividade jurisdicional termina por contribuir na superpopulação carcerária, a partir de um processo de criminalização, já denunciado há muito pela criminologia crítica. Lado outro, após procurar compreender esse fenômeno com essa perspectiva crítica – sobretudo a partir das lições de Alessandro Baratta –, porém ainda de uma abordagem de um ponto de vista extrapositivo, destaca-se a filosofia da alteridade como o campo do saber que permite o rompimento da lógica da racionalidade e, com isso, uma forma de percepção dessa questão que autoriza o redimensionamento das mais diversas violências que se operam nas relações sociais. Por fim, a título de buscar de alguma forma comprovar essas ideias, realizamos a análise do julgado do Supremo Tribunal Federal no RE 592.581 em que transparece toda essa incoerência sistêmica desenvolvida no texto, bem como a ausência da alteridade na percepção do compromisso com a efetividade dos direitos fundamentais. |