Distinções entre as concessões tradicional, administrativa e patrocinada e o caso da iluminação pública.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Lima, Fernanda Catsiamakis Queiroga
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3228
Resumo: As Parcerias Público-Privadas (PPP), instituídas pela Lei 11.079/04, criaram duas novas modalidades de concessão de serviços públicos: concessão patrocinada e concessão administrativa. As PPP surgem como forma alternativa de delegação da prestação de serviços públicos, especialmente destinada aos empreendimentos relacionados à implementação de infra-estrutura ou estrategicamente prioritários. Este trabalho monográfico tem por objetivo analisar a possibilidade de utilização das PPP como alternativa de execução dos serviços de iluminação pública, especialmente tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que expressamente reconheceu a competência e a responsabilidade dos Municípios para tanto. Nessa perspectiva, são abordadas questões gerais sobre as concessões tradicionais de serviço público e as PPP, alguns aspectos históricos, além do estudo de peculiaridades afetas ao serviço de iluminação pública.