A política nacional de resíduos sólidos e sua aplicação pelo poder judiciário Brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: BENDER, Loraine
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3661
Resumo: A disposição de resíduos resultantes das atividades humanas no meio ambiente pode originar sérios problemas ambientais como, por exemplo, a contaminação do solo e das águas. Além disso, um maior consumo de recursos naturais possui como consequência um aumento da geração de resíduos. A Lei nº 12.305 de 02/08/2010 regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 23/12/2010, instituiu a recente Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa legislação demonstra a imposição, implícita e explicitamente de uma nova agenda regulatória para os próximos anos, como por exemplo, a necessidade de extinção dos lixões e aterros controlados que deveria acontecer até o ano de 2014, além de padrões ambientais e responsabilidades que deverão ser observadas nas novas plantas de aterros sanitários. A Política Nacional de Resíduos Sólidos traz alguns princípios que evidenciam a preocupação que vai desde a prevenção na cadeia produtiva dos resíduos até à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Partindo desta preocupação que a legislação trouxe à tona, alguns instrumentos poderão ser utilizados para implementar o proposto tais como: os planos de resíduos sólidos nos âmbitos nacional, estadual, microrregional, regiões metropolitanas e dos geradores; a logística reversa, a coleta seletiva e ferramentas voltadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o sistema nacional de informações; os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; a pesquisa científica e tecnológica; a educação ambiental; e o licenciamento e revisão de atividades potencialmente poluidoras. A situação de resíduos sólidos no país ainda é precária e configura-se como um desafio a ser superado. Embora a PNRS tenha sido promulgada, as ações até agora desenvolvidas não refletem um avanço no sentido de minimizar a geração de resíduos no país, tendo em vista que houve um aumento da população de apenas 1% e geração per capita registrou elevação de 6,6% entre os anos de 2008 e 2009. É necessária a implantação de programas de conscientização para a população, visando à redução na geração de resíduos e programas estruturados de coleta seletiva. Para embasar os resultados deste trabalho serão estudadas a Lei Federal nº 11.445 de 05/01/2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico, o Projeto de Lei Federal nº 1991, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei Estadual do Paraná nº 12.493/2004, que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos, a Lei Municipal nº 12.382/2007, o Decreto Municipal nº 983/2004, o Decreto Municipal nº 8/2008 e a Portaria Municipal nº 002 / 2009) todas da Capital do Estado do Paraná. A intenção pretendida com o presente trabalho será o de verificar a viabilidade e implicações das ações propostas pela nova legislação, bem como a aplicação da legislação pelo poder judiciário brasileiro.