Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Lima, Tulius Marcus Fiuza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3365
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Resumo: |
À presente dissertação pretende verificar a possibilidade do reconhecimento e concessão do direito à licença-maternidade para casais homoafetivos do sexo feminino, à luz do paradigma pós-positivista proposto pela Teoria Estruturante do Direito, de Friedrich Müller. A compreensão, interpretação e aplicação arbitrária e casuística oferecida pelo modelo positivista não possibilita avaliar, com clareza e transparência, os valores que constituem a decisão, fragilizando o controle judicial e social. Na sistematização proposta, espera-se afastar os desafios do modelo atual e assegurar a unidade, coesão e integração dos direitos e princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. O direito à licença-maternidade, concretização do direito social à maternidade, foi analisado mediante os elementos que estruturam a norma jurídica: programa normativo e âmbito normativo. Os princípios e direitos fundamentais do texto constitucional, a doutrina de Direito de Família e de Direito Constitucional, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal contribuíram para a elaboração do programa da norma. O âmbito da norma foi elaborado a partir de bases empíricas que englobam os direitos das mulheres, das crianças e da família homoafetiva do sexo feminino; e o vínculo materno formado entre eles. Ao final, chega-se à conclusão da necessidade de reconhecer e conceder a licença maternidade às mulheres que compõe uma relação homoafetiva, à luz da dignidade da pessoa humana, das liberdades individuais, da igualdade, da maternidade e do melhor interesse da criança e do adolescente. |