Flexibilização da legislação trabalhista: avanço ou retrocesso social?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Oliveira, Rosilene Mateus
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3154
Resumo: A globalização e o capitalismo estimularam, nas últimas décadas, muitas transformações sociais, políticas e econômicas no cenário mundial. Tais mudanças acarretaram o apelo dos empregadores por flexibilização na legislação e nas relações de trabalho, alegando que é preciso afastar o Estado para que as empresas possam competir igualmente com os concorrentes do universo globalizado. Alguns dos principais princípios, que além de regra impõe limites que devem ser obedecidos, estão sendo arruinados, ignorados, desrespeitados, por essa tendência à flexibilização. Esse instituto descaracteriza o direito do trabalho porque afronta sua lógica. Há várias correntes contra e a favor da flexibilização, cada qual defendendo fervorosamente seus argumentos. Com este propósito de precarização das relações de trabalho verifica-se que é preciso fortalecer os sindicatos para evitar que o obreiro seja um comerciante de trabalho objetivado. Em tempos de globalização é preciso discutirmos sobre a vedação do retrocesso social, pois a democracia somente poderá ser completa e permanecer muitos anos se houver respeito à dignidade humana.