A ideologia autoritária na práxis jurídica brasileira: o Estado Novo no Estado contemporâneo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Agelune, Thiago Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4760
Resumo: A presente dissertação visa investigar “se” e “como” a tradição autoritária antiliberal brasileira, desenvolvida na primeira metade do século XX por autores como Alberto Torres, Oliveira Viana, Azevedo de Amaral e Francisco Campos, ainda influencia as nossas práticas sociais. A partir dos caracteres gerais que informam a ideologia autoritária, como o diagnóstico da realidade e as propostas políticas formuladas por seus autores, pretendemos investigar a presença dessa estrutura autoritária na cultura jurídica brasileira. Com essa pretensão, a pesquisa propõe-se a examinar como ela se formou e como permanece no pensamento e no senso comum dos juristas, nas práticas e nos julgamentos, especialmente nos tribunais superiores. A hipótese é que o estatismo civilizacional, derivado e legitimado na ideia da incapacidade do povo de realizar as escolhas políticas que determinam os rumos da nação (apoliticidade da plebe), influencia, decisivamente, a prática do poder no Brasil, tornando mais moroso o processo de redemocratização iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Para tanto, como exemplo da manifestação dessa herança cultural, proceder-se-á uma análise da discussão recente sobre a presunção de inocência, cotejando a essência da das razões articuladas para justificar a defesa da sociedade em prejuízo de um direito fundamental, com a função majoritária das cortes supremas, defendida por Luís Roberto Barroso. O objetivo geral é demonstrar a presença dos caracteres fundantes da ideologia autoritária, que culminou no governo de Getúlio Vargas, no constitucionalismo contemporâneo brasileiro, sobretudo no exercício invertido do denominado neoconstitucionalismo.