Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Daoud, Rodrigo el Koury |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4241
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Resumo: |
O tema da pesquisa é a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios previstas nos contratos celebrados por pessoas físicas junto às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN) sob o fundamento da abusividade. De modo específico, pretende-se analisar como é o processo decisório do STJ na revisão judicial das taxas de juros remuneratórios sob a perspectiva da tutela jurídica do crédito. Para tanto, o trabalho é dividido em três capítulos. No primeiro, são traçados aspectos relevantes acerca da disciplina econômica e jurídica dos juros remuneratórios, bem como acerca da sua regulamentação. No segundo, é feita uma análise da relação que há entre tutela jurídica do crédito e o desenvolvimento do mercado, confrontandoa com aspectos relevantes da tutela do consumidor bancário. Em terceiro, é feito um estudo de caso no qual se analisa o acórdão proferido pelo STJ no julgamento do REsp 1.061.530/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos e, em seguida, uma pesquisa empírica com o objetivo de verificar como esse entendimento tem sido aplicado pela própria Corte Superior atualmente. Conclui-se que a orientação fixada no referido julgamento se mostra adequada qualitativamente sob a perspectiva da tutela jurídica do crédito. Contudo, empiricamente verifica-se que o processo decisório do STJ tem falhado em conferir a devida eficácia à tese fixada, à medida em que está mantendo acórdãos proferidos pelos Tribunais Estaduais que aplicam outro critério, que constou apenas como sugestão no voto da Ministra relatora, e que é contrário à orientação fixada, o que demanda uma reformulação do processo decisório da Corte Superior. |