Os limites da competência sancionatória dos tribunais de contas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Motta Junior, Clarimar Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3374
Resumo: Nos últimos anos, os Tribunais de Contas têm proferido uma série de julgamentos que têm provocado grande repercussão na mídia e na sociedade, entoando o ideário do combate à corrupção e ao mau uso do dinheiro público, aplicando as mais diversas sanções a agentes públicos e privados. Nesse cenário, exige-se um estudo do limite da competência sancionatória atribuída pela Constituição Federal aos Tribunais de Contas, a fim de fixar uma interpretação do dispositivo constitucional que confere tal atribuição a estas Cortes, em conformidade com os direitos e garantias fundamentais, sem deixar de lado outros dispositivos constitucionais voltados para a definição da competência sancionatória do Estado, do controle externo da Administração Pública, da autonomia e da separação dos poderes da república. O método empregado neste estudo, dividido em três capítulos, é o dedutivo, com o emprego de raciocínio jurídico interpretativo e aplicação de técnica de análise de bibliografia, legislação e jurisprudência, que levou a conclusão de que o campo de atuação sancionatório dos Tribunais de Contas é vasto, mas não é ilimitado. No campo sancionatório estatal, a Constituição Federal impõe uma rigida separação de competências, de modo que ao conferir a determinado órgão a competência para impor determinada sanção, outorga-lhe o poder de agir, e ao mesmo tempo, exclui este mesmo poder a outros órgãos, tendo, ainda, nos direitos e garantias fundamentais verdadeiras balizas e referenciais para aplicação de qualquer tipo de sanção. Assim, a análise das leis orgânicas dos 33 (trinta e três) Tribunais de Contas do Brasil revela que vários dispositivos, os quais versam sobre as sanções a serem aplicadas a agentes públicos e privados, padecem de inconstitucionalidade, razão pela qual se constatou a existência de diversos julgados destas Cortes em desconformidade com o texto constitucional, exigindo, diante deste quadro de violações e ilegalidades, a necessidade de se promover as ações judiciais cabíveis para defesa dos direitos dos jurisdicionados diante de decisões proferidas pelos Tribunais de Contas que violem a competência que lhes é atribuída pela Constituição Federal.