A constitucionalidade da convocação pela administração militar, de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários portadores de certificado de dispensa de incorporação para a prestação do serviço militar obrigatório

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Silva, Nilson Disconzi da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4648
Resumo: Este Trabalho de Conclusão de Curso possui como tema “A Constitucionalidade da Convocação pela Administração Militar de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários(MFDV) Portadores de Certificado de Dispensa de Incorporação para a prestação do Serviço Militar Obrigatório”. As Forças Armadas(Administração Pública), com amparo na Lei nº. 5.292, de 08 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária acabam convocando portadores de certificado de dispensa de incorporação (CDI) para prestar o Serviço Militar Obrigatório. Os mesmos insatisfeitos com a convocação acabam por entrar na justiça, alegando que já cumpriram sua obrigação, apresentando o CDI. A jurisprudência majoritária dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal Justiça tem se manifestado no sentido de não ser possível nova convocação de profissionais da área de saúde que tenham sido dispensados anteriormente do serviço Militar obrigatório por excesso de contingente. A advocacia geral da união, em defesa dos interesses das Forças Armadas defende a aplicabilidade do disposto no § 2º do art.4º da Lei 5.292/67, para que sejam reformadas tais decisões. O presente trabalho visa apresentar o problema, analisá-lo pelos diversos ângulos e finalmente, apresentar uma proposta de alteração legislativa para a solução do problema, que acabe atendendo os interesses da Administração Militar.