A atuação do ministério do trabalho e emprego na concessão de registro sindical

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Mendes Neto, Cláudio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4714
Resumo: O direito sindical brasileiro é um tema de essencial importância para o desenvolvimento das relações de trabalho no país. Atualmente o Brasil busca desvencilhar-se do modelo sindical com grande interferência estatal instituído por Getúlio Vargas nos idos de 1930 para adotar um modelo que tenha como base a liberdade sindical. Este modelo defende a não interferência do Estado na criação, administração dos sindicatos e negociações coletivas. O presente estudo busca fazer um exame da atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação à concessão de registro as entidades sindicais, salientando que este Ministério é o órgão responsável por analisar os pedidos de registro sindical sendo o detentor do controle do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. O estudo busca esclarecer quais os limites da atuação do Ministério do Trabalho e Emprego que, com base em uma leitura distorcida da súmula 677 do Supremo Tribunal Federal, vem atuando com poderes conferidos apenas aos órgãos jurisdicionais. Ao final buscaremos demonstrar, por meio de um caso concreto, como o Poder Judiciário tem se posicionado em relação à atuação do Ministério do Trabalho e Emprego.