A responsabilidade dos estabelecimentos bancários nos contratos de cofre-forte

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Rodrigues, Adriane Rocha Brandt
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3896
Resumo: A modalidade de operação bancária para caixas-fortes ou cofre-fortes não apresenta rentabilidade compensadora, funcionando como um instrumento de captação de clientes mediante reciprocidade na aplicação de seus produtos e serviços pelo usuário. A doutrina e jurisprudência modernas concordam se tratar de uma obrigação particular de vigilância baseada em medidas máximas de segurança pra assegurar, salvo força maior, a salvaguarda do cofre e dos objetos nele contidos. A controvérsia diz respeito à responsabilidade do banco quando subtraídos ilicitamente os bens e valores que estavam depositados no cofre. A dificuldade, todavia, desaparece uma vez definida a natureza jurídica desse contrato. Neste aspecto, a doutrina destaca três teorias, sendo o objetivo da presente monografia fazer uma comparação entre as mesmas , apresentando-se suas particularidades, para demonstrar se tratar efetivamente de um contrato de natureza mista , onde se encontram presentes o depósito, a locação e a prestação de serviços.