Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Adriane Rocha Brandt |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3896
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Resumo: |
A modalidade de operação bancária para caixas-fortes ou cofre-fortes não apresenta rentabilidade compensadora, funcionando como um instrumento de captação de clientes mediante reciprocidade na aplicação de seus produtos e serviços pelo usuário. A doutrina e jurisprudência modernas concordam se tratar de uma obrigação particular de vigilância baseada em medidas máximas de segurança pra assegurar, salvo força maior, a salvaguarda do cofre e dos objetos nele contidos. A controvérsia diz respeito à responsabilidade do banco quando subtraídos ilicitamente os bens e valores que estavam depositados no cofre. A dificuldade, todavia, desaparece uma vez definida a natureza jurídica desse contrato. Neste aspecto, a doutrina destaca três teorias, sendo o objetivo da presente monografia fazer uma comparação entre as mesmas , apresentando-se suas particularidades, para demonstrar se tratar efetivamente de um contrato de natureza mista , onde se encontram presentes o depósito, a locação e a prestação de serviços. |