Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Santos, Paula Gonçalves Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3907
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Resumo: |
O trabalho reflete sobre a integração aos salários dos servidores públicos do Distrito Federal dos IPCs dos meses de março, abril, maio e junho do ano de 1990. Isso porque, em meados de 1989, tanto o Governo Federal como o Governo Distrital passaram a garantir, por meio de leis, a correção monetária dos salários de seus servidores pelo IPC do mês correspondente. Bem assim, o Governo Federal, em março de 1990, editou uma medida provisória modificando a sistemática de reajuste dos vencimentos dos servidores federais. Utilizando-se da mesma medida provisória, o Governo Distrital, não obstante ser o estabelecimento de regime jurídico um tema de competência de cada ente federado, passou a corrigir os salários de seus servidores pela nova sistemática. A discussão aqui trata exatamente do direito dos servidores do Distrito Federal sob estes reajustes, tendo em vista que a lei distrital disciplinando a matéria só passou a viger em 23 de julho de 1990. O que se quer é fixar se este direito foi adquirido e, se adquirido, se poderia ter sido derrogado pelo interesse público. |