A aplicação normativa da desindexação salarial dos servidores públicos do distrito federal no plano Collor

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Santos, Paula Gonçalves Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3907
Resumo: O trabalho reflete sobre a integração aos salários dos servidores públicos do Distrito Federal dos IPCs dos meses de março, abril, maio e junho do ano de 1990. Isso porque, em meados de 1989, tanto o Governo Federal como o Governo Distrital passaram a garantir, por meio de leis, a correção monetária dos salários de seus servidores pelo IPC do mês correspondente. Bem assim, o Governo Federal, em março de 1990, editou uma medida provisória modificando a sistemática de reajuste dos vencimentos dos servidores federais. Utilizando-se da mesma medida provisória, o Governo Distrital, não obstante ser o estabelecimento de regime jurídico um tema de competência de cada ente federado, passou a corrigir os salários de seus servidores pela nova sistemática. A discussão aqui trata exatamente do direito dos servidores do Distrito Federal sob estes reajustes, tendo em vista que a lei distrital disciplinando a matéria só passou a viger em 23 de julho de 1990. O que se quer é fixar se este direito foi adquirido e, se adquirido, se poderia ter sido derrogado pelo interesse público.