Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Mauad, Felipe Botelho Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4012
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Resumo: |
Os dados pessoais são, cada vez mais, objeto de atenção por parte dos mais diversos Estados. Tendo em vista essa crescente onda de preocupação, não há como se olvidar que surgiram, ao redor de todo o globo, diversas leis e normas que tratam dessa temática. No Brasil, visualizouse no mundo jurídico a Lei nº. 13.709/18 que busca, justamente, proteger esse tipo de bem. Em que pese a ideia em questão, certamente, existirá controvérsia relacionada à competência Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mormente com relação aos aspectos de conflito com outros órgãos e entidades. Nesse contexto, analisar-se-á o limite da atuação do órgão em pauta. Após a obtenção dessas informações, será formulada conclusão relacionada ao problema proposto. |