Princípios do direito sanitário na CLT/43: ferramentas de concretização dos direitos trabalhistas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Azambuja, Letícia Erig Osório de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3209
Resumo: O Direito Sanitário do Trabalho é sub-ramo do Direito Sanitário que trata do cuidado com a higiene do ambiente de trabalho e com a saúde do trabalhador. Ambos não foram constituídos de uma única vez, trata-se de um longo processo histórico, incluindo pesquisas biomédicas, mortes por problemas de saneamento básico, epidemias e suas vacinações, o qual se confunde com a formação do próprio conceito atual de saúde. Os mais importantes princípios do Direito Sanitário se encontram insculpidos no art. 7º da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), que foi a responsável pela implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Dentre os treze incisos do referido artigo, cinco merecem destaque por representarem seis princípios específicos e fundamentais deste Sistema: universalidade, integralidade, eqüidade, participação popular, descentralização e comando único, regionalização e hierarquização. Porém, outros vários merecem destaque quando se trata de direito do trabalhador. O objetivo geral do presente trabalho foi estudar o Direito Sanitário à luz dos trabalhistas por meio de uma revisão de literatura do tema. Os objetivos específicos foram: a) estudar a vertente do Direito Sanitário que cuida das normas sobre higiene nas relações de trabalho (Direito Sanitário do Trabalho); b) estudar os princípios de Direito Sanitário; e c) estudar algumas das aplicações desses princípios ao Direito do Trabalho. As considerações finais foram no sentido de que existe uma estreita relação entre o Direito do Trabalho e o Sanitário. Os princípios do SUS complementam a Consolidação das Leis do Trabalho, assim como esta os complementam também. Tudo isso, ainda, se concretiza especialmente pelo pode de polícia estatal.