Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Cláudio Luiz Ferreira de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3029
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Resumo: |
Introdução – o meio ambiente, classificado como interesse difuso e de terceira geração, é qualificado pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental em razão da sua repercussão tanto no Estado quanto na sociedade como um todo. É justamente nesse contexto de constitucionalização da proteção ambiental que se insere o presente trabalho, mais precisamente no exame de vertentes jurisprudenciais que parecem flexibilizar sobremaneira a atuação do IBAMA em face da infração ambiental de maior ocorrência no plano da Amazônia. Objetivos – identificar, compreender e confrontar os fundamentos de aplicação das regras da proporcionalidade e da razoabilidade pelos Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça nos casos envolvendo o transporte ilegal de madeiras. Examinar e questionar a atuação do IBAMA frente ao tema. Métodos – Pesquisa qualitativa de caráter exploratório, com orientação fenomenológico descritiva, mediante o levantamento de dados perante a autarquia ambiental federal e estudo de julgados dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça, buscando a identificação da maneira com a qual essas diferentes Cortes erigem seu discurso e dos eventuais excessos por parte do órgão ambiental. Resultados - De acordo com a argumentação desses Tribunais, foram aferidos os critérios comuns: da habitualidade no transporte ilegal de madeira; da proporcionalidade quanto ao percentual de carga legalmente transportado ou quanto ao valor do veículo; da exigência do pagamento da multa como condicionante a liberação do veículo e da carga apreendida; do perdimento automático dos bens. Além disso constatou-se que o IBAMA muitas vezes aplica multas em valores excessivos e que o trâmite do processo administrativo é bastante moroso. Conclusões - O estudo revela que as regras da razoabilidade e da proporcionalidade não tem sido aplicadas de forma adequada pelo Poder Judiciário nos casos envolvendo o transporte ilegal de madeiras, o que confere sensação de impunidade aos infratores e repercute nos índices de desmatamento da Amazônia. Observa-se, também, que ante ao percentual ínfimo de arrecadação das multas o órgão ambiental federal tem condicionado indevidamente a liberação dos bens ao recolhimento dos respectivos valores. Por fim, constata-se que em determinadas hipóteses o IBAMA tem procedido ao perdimento automático dos bens à revelia do devido processo legal administrativo. |