Os riscos da supremacia do interesse público como fundamento do direito administrativo para o estado democrático de direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Coutinho, Carla de Morais
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3195
Resumo: A presente monografia tem o objetivo de debater o fenômeno da interpretação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado no Direito Administrativo brasileiro. Trata-se de uma pesquisa sócio-jurídica, que tem como fundamentação teórica aquilo que ficou conhecido como teoria personalista do Direito e o processo de constitucionalização do Direito Administrativo. Tendo em vista a raridade de manuais que tratam do tema sob a ótica personalista e examinam o princípio da supremacia do interesse público atentando para o processo de transformação a que está sujeito na atualidade, cujo percurso está sendo o de aproximar a ideia de indivíduo instituída para o Estado Democrático de Direito, este estudo agrega conhecimento revelador e importante aos estudiosos do Direito. Ademais, a temática suscita a reavaliação de situações concretas onde é possível pensar-se em soluções jurídicas mais próximas do ideal de Justiça perseguido pela sociedade. Desse modo, questiona-se se há riscos na adoção do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado como modelo de fundamentação do Direito Administrativo para o Estado Democrático de Direito. Após investigação doutrinária com foco em teorias antropológicas e experiências históricas, conclui-se pela resposta afirmativa do problema proposto, ao considerar que a materialização dos direitos fundamentais e a efetiva realização dos interesses dos indivíduos na coletividade se expõe a risco espúrio de não cumprir seu desiderato ao adotar a supremacia do interesse público sobre o privado como modelo de fundamentação administrativa.