O “microssistema de formação concentrada de precedentes obrigatórios” e a (in)decidibilidade do direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Paz, Eduardo de Figueiredo Andrade
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3048
Resumo: O presente trabalho se presta a, com o auxílio das ferramentas concebidas pela teoria de sistemas de Niklas Luhmann, discutir as implicações sociológicas e jurídicas da criação de teses obrigatórias, gerais e abstratas, com pretensão regulatória prospectiva, pelos tribunais judiciários, sobretudo no que se refere à estruturação e à manutenção de complexidade adequada no interior do sistema do direito, bem como no que alude aos seus efeitos concernentes à defesa e à promoção dos direitos fundamentais. Procura-se, com isso, analisar se os mecanismos judiciais de uniformização de jurisprudência estatuídos pelo direito brasileiro, especialmente aqueles previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil, são capazes de promover a redução da complexidade desestruturada do sistema jurídico em prol do estabelecimento de um maior grau de certeza e previsibilidade ou se, ao contrário, sua utilização pode trazer consigo o risco do esmaecimento da ordem universalizante de regras e princípios própria do sistema jurídico, contribuindo para o desaparecimento de pontos de ancoragem norteadores das relações jurídicas travadas em sociedade.