In dubio pro societate e a decisão de recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Araújo, Marcio Sá
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2889
Resumo: Esta dissertação trata da aplicação do brocado in dubio pro societate na decisão de recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa. O objetivo do estudo é analisar a compatibilidade da aplicação desse critério decisório com a exigência de um critério decisório que admita controle. O trabalho visa responder ao seguinte problema de pesquisa: existe descompasso entre a prática jurisdicional baseada no entendimento de que, no caso de dúvida, o juiz deve receber a petição inicial e a exigência de critério racional de decisão de admissibilidade da demanda? A hipótese de trabalho consiste na assertiva de que não há que se falar em aplicabilidade do aforisma in dubio pro societate perante tal situação, sem espaço para falar em dúvida, em face da necessidade de parâmetros aferíveis objetivamente no caso. A metodologia adotada consiste na revisão bibliográfica. Os objetivos do presente trabalho são: a) analisar a aplicabilidade do in dubio pro societate na fase inicial das ações de improbidade; b) investigar a compatibilidade do in dubio pro societate com a necessidade de critérios racionais na decisão de admissibilidade da demanda; c) analisar a atuação do Superior Tribunal de Justiça no juízo de filtragem da admissibilidade das demandas de improbidade administrativa.