Ressocialização

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Cescon, Clérie Fabiana Mendes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4570
Resumo: O presente trabalho objetiva demonstrar que o sistema carcerário brasileiro, da maneira como se encontra hoje, não cumpre seu objetivo precípuo, qual seja, recuperar e reeducar os presos e prepará-los para retornar à sociedade e se tornarem produtivos para que não reincidam em práticas delituosas. Para que essa proposta fosse desenvolvida, buscou-se, através da pesquisa bibliográfica, o fundamento teórico de toda intervenção punitiva do Estado no meio social, demonstrando-se a evolução da prisão, do direito penal, da função da pena e dos direitos dos presos ao longo do tempo. Com base no respaldo constitucional do princípio da dignidade humana inserto na Lei de Execução Penal, procurou-se, fazer uma análise das funções da pena e dos direitos do preso, assim como demonstrar os tipos de penas previstos e os regimes de cumprimento impostos pela legislação brasileira para cada caso. Foi feita, ainda, uma análise da situação dos presídios no Brasil, como base em informações do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional, destacando-se os projetos de cunho ressocializador que estão sendo desenvolvidos no Estado do Mato Grosso. O estudo proporcionou como resultado a constatação de que a reclusão nos moldes em que ocorre no Brasil, não regenera e não reintegra o sentenciado ao convívio social. A imperiosa necessidade de se oferecer condições para a ressocialização do condenado exige uma articulação entre s poderes estatais e a sociedade. O zelo pelo correto cumprimento da pena não implica somente em exigir o respeito e a dignidade do condenado como pessoa humana, mas, acima de tudo, requer o empenho pelo trabalho de ressocialização, sem o qual haverá apenas a punição do infrator, de pouco significado para a sociedade e para o sentenciado. Não basta prender, é necessário socorrer, desenvolvendo-se um persistente e estruturado trabalho ressocializador.