Acordo de colaboração premiada firmado com a autoridade policial à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal: vinculação ou não-vinculação?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Oliveira, Agnaldo Aparecido Bueno de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3843
Resumo: O presente estudo tem por objetivo demonstrar se há ou não vinculação nos acordos de colaboração premiada firmados com o delegado de polícia, nos termos da Lei de organização criminosa, Lei nº 12.850/13. O estudo aponta para a relevância da temática na fase de inquérito policial como meio de obtenção de prova. Inicialmente trataremos sobre noções gerais da colaboração premiada, natureza jurídica e o rol de legitimados para formulação do acordo. Estudaremos a atuação da autoridade policial decorrente da formalização do acordo de colaboração. Analisaremos a relação de verticalidade e o duplo juízo de verificação nos acordos firmados com a autoridade policial, com ou sem anuência do Ministério Público. Mas, porque, os Ministros do Supremo Tribunal Federal não admitiram o juízo de vinculação no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 5.508/DF? Veremos que houve mudança de entendimento após o julgamento do Habeas Corpus nº 127.483 e da Petição nº 7.074, contudo, reafirmado no julgamento da Petição nº 8.482. A metodologia empregada no presente trabalho foi construída de maneira dedutiva, tendo como premissas ampliação dos meios de obtenção de prova e a inserção da figura da autoridade policial para formalização de acordos, cuja conclusão está direcionada aos mecanismos de enfrentamento e combate à criminalidade organizada pelos órgãos de persecução penal. A figura do delegado de polícia será estudada do contexto geral para um contexto específico de modo a delimitar seu campo de atuação em um novo desenho de justiça negocial penal na esfera dos procedimentos inquisitórios.