Relativização da coisa julgada para uma Ordem Jurídica Justa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Motta, Karla Aparecida de Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4728
Resumo: Um dos princípios que consagra a Constituição Federal é o da segurança jurídica, consubstanciado no seu art. 5º, inciso XXXVI, ao declarar que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Entretanto, além desse princípio, outros também são igualmente consagrados na Carta Magna. Quando, num determinado caso, há conflito entre princípios, devem eles ser harmonizados na busca do equilíbrio do sistema jurídico. E, quando o conflito se dá entre aquele princípio — que, embora importante, é meramente instrumental — e um outro princípio substantivo — ou seja, algum dentre os que representam os mais caros valores da sociedade —, tais como o da igualdade e o da supremacia da Constituição, a segurança jurídica deve ceder o passo àqueles valores, ou seja, deve ser relativizada em prol de uma ordem jurídica justa. É exatamente esse o problema central deste estudo: a relativização da coisa julgada em prol de uma ordem jurídica justa. Nele, procuram-se analisar em que situações se deve proceder a tal relativização, os limites a que ela deve obedecer e os instrumentos processuais de que se dispõe para efetivá-la.