Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Motta, Karla Aparecida de Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4728
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Resumo: |
Um dos princípios que consagra a Constituição Federal é o da segurança jurídica, consubstanciado no seu art. 5º, inciso XXXVI, ao declarar que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Entretanto, além desse princípio, outros também são igualmente consagrados na Carta Magna. Quando, num determinado caso, há conflito entre princípios, devem eles ser harmonizados na busca do equilíbrio do sistema jurídico. E, quando o conflito se dá entre aquele princípio — que, embora importante, é meramente instrumental — e um outro princípio substantivo — ou seja, algum dentre os que representam os mais caros valores da sociedade —, tais como o da igualdade e o da supremacia da Constituição, a segurança jurídica deve ceder o passo àqueles valores, ou seja, deve ser relativizada em prol de uma ordem jurídica justa. É exatamente esse o problema central deste estudo: a relativização da coisa julgada em prol de uma ordem jurídica justa. Nele, procuram-se analisar em que situações se deve proceder a tal relativização, os limites a que ela deve obedecer e os instrumentos processuais de que se dispõe para efetivá-la. |