Entidades abertas de Previdência Complementar Sem Fins Lucrativos e o Código Civil de 2002

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Dias, Cinthia Barcelos Leitão Fischer
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4488
Resumo: As entidades abertas de previdência complementar organizadas, sob o pálio da Lei nº 6.435/77, como sociedades civis sem fins lucrativos tiveram sua forma de constituição mantida pela Lei Complementar nº 109/2001. Com o advento do Código Civil de 2002, restaram disciplinadas apenas 2 (dois) tipos de entidades com fins não econômicos – associação e fundação. Dessa forma, operou-se uma lacuna no novel Código acerca da forma de organização daquelas até então denominadas sociedades civis sem fins lucrativos. O presente estudo visa colaborar ao tentar suprir a lacuna existente adotando os métodos de interpretação das normas disponíveis no mundo jurídico, tais como os princípios da especialidade e hierarquia das leis. No entanto, não se poderia chegar ao foco principal deste estudo sem antes proporcionar ao leitor uma visão geral das Previdência Social e Complementar no Brasil e no mundo.