Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Sott, Marcia Lovane |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4546
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Resumo: |
O presente trabalho busca realizar um confrontamento entre o inciso IV do Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o § 1º do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sopesando os entendimentos doutrinários mais abalizados, com a finalidade de apurar a existência de responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da contratada em relação aos seus empregados nos contratos de terceirização, além de investigar se esta prática caracteriza um fenômeno de flexibilização no âmbito das garantias constitucionais trabalhistas. Para tanto, é indispensável o aprofundamento acerca do desenvolvimento histórico da legislação que trata da terceirização, assim como, dos conceitos atribuídos na seara trabalhista e administrativa, expondo seus elementos caracterizadores, sem menosprezar as hipóteses em que é permitida ou refutada, culminando, por fim, com o exame da responsabilidade do Estado e das precauções que devem ser implementadas pelos entes públicos e pelos gestores dos contratos administrativos, celebrados na esteira terceirizante. |