Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Magalhães, Charles dos Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4194
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Resumo: |
Com a tendência mundial da justiça consensual na matéria penal, o Brasil vem aderindo à barganha criminal com o passar do tempo. Prova disso são os institutos de transação penal, suspensão condicional do processo (sursis processual), delação premiada e o acordo de não persecução penal. Nesse cenário, emerge a problemática em relação à barganha criminal diante do princípio da presunção da inocência, tendo em vista que inocentes podem aceitar o acordo assumindo sua culpa por medo de serem condenados em penas mais graves e tornarem-se reincidentes penais. Tal problemática é conhecida, mundialmente, como a “pedra no caminho da negociação criminal”, também denominado como “o problema dos inocentes”. Assim, esta dissertação tem por objeto responder a seguinte questão: nos termos da legislação, qual é o critério probatório necessário para o oferecimento e homologação do acordo de não persecução penal (ANPP) a fim de minimizar que inocentes aceitem acordos? Nesse sentido, a proposta final deste trabalho envolve, nos termos da legislação, por meio do art. 28-A do CPP, a necessidade do magistrado verificar a justa causa, sendo critério probatório vital para o oferecimento e homologação do acordo de não persecução penal (ANPP). Para esse fim, o trabalho presenta a proposta de ser anexada a denúncia com o acordo de não persecução penal (ANPP) a fim do magistrado verificar ser é caso de arquivamento nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal. Do ponto de vista metodológico, adotou-se o critério qualitativo de abordagem, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, com o exame da literatura especializada e a análise de doutrina. |