Presunção de inocência e justiça criminal negocial: contornos do controle judicial do app para evitar o problema dos inocentes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Magalhães, Charles dos Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4194
Resumo: Com a tendência mundial da justiça consensual na matéria penal, o Brasil vem aderindo à barganha criminal com o passar do tempo. Prova disso são os institutos de transação penal, suspensão condicional do processo (sursis processual), delação premiada e o acordo de não persecução penal. Nesse cenário, emerge a problemática em relação à barganha criminal diante do princípio da presunção da inocência, tendo em vista que inocentes podem aceitar o acordo assumindo sua culpa por medo de serem condenados em penas mais graves e tornarem-se reincidentes penais. Tal problemática é conhecida, mundialmente, como a “pedra no caminho da negociação criminal”, também denominado como “o problema dos inocentes”. Assim, esta dissertação tem por objeto responder a seguinte questão: nos termos da legislação, qual é o critério probatório necessário para o oferecimento e homologação do acordo de não persecução penal (ANPP) a fim de minimizar que inocentes aceitem acordos? Nesse sentido, a proposta final deste trabalho envolve, nos termos da legislação, por meio do art. 28-A do CPP, a necessidade do magistrado verificar a justa causa, sendo critério probatório vital para o oferecimento e homologação do acordo de não persecução penal (ANPP). Para esse fim, o trabalho presenta a proposta de ser anexada a denúncia com o acordo de não persecução penal (ANPP) a fim do magistrado verificar ser é caso de arquivamento nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal. Do ponto de vista metodológico, adotou-se o critério qualitativo de abordagem, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, com o exame da literatura especializada e a análise de doutrina.