Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Ximenes, Francisca Margareth Feijó |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3233
|
Resumo: |
As agências reguladoras foram criadas no Brasil como autarquias de regime especial, integrantes da administração indireta, dotadas de independência administrativa em relação ao Poder Executivo e autonomia financeira e funcional. Porém, essa independência deve ser entendida de maneira relativa, pois muito embora essas entidades não sejam subordinadas aos ministérios que representam o setor regulado, estão vinculadas a eles. Tal situação importa do poder-dever de supervisão ministerial dos atos e decisões das agências, como forma de controle finalístico. Nesse contexto, o presente artigo apresenta os principais aspectos relacionados ao controle administrativo das decisões da Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT, descrevendo os tipos de recursos administrativos que podem ser manejados pelos interessados em rever as decisões dessa Agência Reguladora, analisando em especial a admissibilidade do recurso hierárquico impróprio dirigido ao Ministério dos Transportes. Conclui-se que a interposição do referido recurso não atenta contra a independência e autonomia da ANTT, é juridicamente admissível, constituindo meio idôneo de alinhamento das decisões finalísticas da ANTT com a política pública do setor adotada pelo Executivo. |