Admissibilidade do recurso hierárquico impróprio ao ministério dos transportes em face de decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Ximenes, Francisca Margareth Feijó
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3233
Resumo: As agências reguladoras foram criadas no Brasil como autarquias de regime especial, integrantes da administração indireta, dotadas de independência administrativa em relação ao Poder Executivo e autonomia financeira e funcional. Porém, essa independência deve ser entendida de maneira relativa, pois muito embora essas entidades não sejam subordinadas aos ministérios que representam o setor regulado, estão vinculadas a eles. Tal situação importa do poder-dever de supervisão ministerial dos atos e decisões das agências, como forma de controle finalístico. Nesse contexto, o presente artigo apresenta os principais aspectos relacionados ao controle administrativo das decisões da Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT, descrevendo os tipos de recursos administrativos que podem ser manejados pelos interessados em rever as decisões dessa Agência Reguladora, analisando em especial a admissibilidade do recurso hierárquico impróprio dirigido ao Ministério dos Transportes. Conclui-se que a interposição do referido recurso não atenta contra a independência e autonomia da ANTT, é juridicamente admissível, constituindo meio idôneo de alinhamento das decisões finalísticas da ANTT com a política pública do setor adotada pelo Executivo.